Dentro do Grupo C dos INCOTERMS, quatro termos desempenham papéis cruciais na logística multimodal. Vamos conhecer mais sobre cada um deles:
CFR (Cost and Freight ou Custo e Frete):
O exportador assume a responsabilidade pelos custos de transporte da mercadoria até um ponto escolhido pelo importador. Até a chegada da carga ao porto, eventuais prejuízos são cobertos pelo exportador. O importador, por sua vez, encarrega-se do seguro e do desembarque. Este termo é aplicável exclusivamente ao modal aquaviário (marítimo).
CIF (Cost Insurance And Freight ou Custo, Seguro e Frete):
Similar ao CFR, o CIF acrescenta a obrigatoriedade do exportador pagar o seguro do transporte da mercadoria. A responsabilidade do exportador encerra-se apenas quando a carga alcança o porto de destino.
CPT (Carriage Paid To ou Transporte Pago Até):
Os custos de transporte até o local designado pelo importador são assumidos pelo exportador, enquanto o importador arca com o seguro. Este termo é flexível, aplicando-se a qualquer modal de transporte.
CIP (Carriage And Insurance Paid To ou Transporte e Seguros Pagos Até):
O CIP vai além do CPT, pois, além de cobrir os custos de transporte, o exportador assume também os custos do seguro da carga. Este termo é aplicável a qualquer modal de transporte, oferecendo versatilidade nas transações comerciais internacionais.
Em todos esses termos do Grupo C, o exportador é responsável pelos trâmites aduaneiros de exportação, enquanto os trâmites de importação ficam sob a responsabilidade do importador. A escolha entre esses INCOTERMS depende da natureza da carga, das condições do transporte e das preferências comerciais mútuas, proporcionando flexibilidade e clareza nas operações logísticas multimodais.
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